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15/09/2025 - São Caetano do Sul, 15 de setembro de 2025 – A edição mais recente do Diário Oficial Eletrônico de São Caetano do Sul, publicada nesta segunda-feira, trouxe duas importantes novidades para a cidade: a abertura do edital para comerciantes interessados em participar da 14ª Entoada Nordestina e a sanção da nova lei que institui o Plano de Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários da Câmara Municipal.
14ª Entoada Nordestina: Oportunidade para Comerciantes
A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) publicou o Edital nº 018/2025, que abre as inscrições para comerciantes de produtos alimentícios e bebidas (exceto cerveja e chopp) interessados em participar da 14ª Entoada Nordestina. O evento, que celebra a cultura tradicional nordestina, será realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, das 10h às 20h, no Espaço Verde Chico Mendes.
Os interessados em comercializar seus produtos no evento devem se inscrever entre os dias 15 e 25 de setembro de 2025. As inscrições podem ser realizadas online, através do portal da prefeitura. O edital prevê duas categorias de barracas, com valores de R$ 850,64 (3x3 m²) e R$ 1.275,96 (4x4 m²) pela diária.
O cronograma completo, desde a inscrição até a divulgação do resultado final, está detalhado no edital, que pode ser consultado no site da prefeitura. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a SECULT pelo e-mail editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 4233-8910.
Novo Plano de Carreiras para Servidores da Câmara
Outro destaque do Diário Oficial é a Lei nº 6.279, sancionada em 9 de setembro de 2025, que institui o Plano de Carreiras e Remunerações dos Estatutários (PCRE) do quadro funcional da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. A nova legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, visa a valorização dos servidores e a modernização da estrutura de cargos e salários do legislativo municipal.
O PCRE estabelece uma nova estrutura de carreiras, com progressão horizontal baseada em critérios de merecimento e tempo de serviço. A lei também define a carga horária de trabalho em 44 horas semanais e estabelece as novas tabelas de vencimentos, que podem ser consultadas nos anexos da publicação oficial.
Com a nova lei, a Câmara Municipal de São Caetano do Sul busca promover o desenvolvimento profissional de seus servidores, alinhando a gestão de pessoas aos princípios da eficiência e da valorização do serviço público. Para mais detalhes sobre a nova legislação, os interessados podem consultar a íntegra da Lei nº 6.279 no Diário Oficial Eletrônico do município.
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