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28/09/2025 - O programa Mães Acolhedoras, uma iniciativa pioneira no Brasil, foi recentemente atualizado por meio de um projeto de lei proposto pelo prefeito de São Caetano do Sul e aprovado pela Câmara Municipal. As alterações visam aprimorar o programa, que tem como objetivo principal a inclusão produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social, ao mesmo tempo em que reforça a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes atendidos.
As Alterações no Programa
As principais mudanças na Lei Municipal nº 6.120, de 4 de julho de 2023, que instituiu o programa, foram aprovadas em sessão extraordinária no dia 19 de setembro de 2025. As alterações, propostas pelo prefeito Anacleto Campanella Junior, buscam adequar os requisitos para as mães que se candidatam ao programa, com o intuito de ampliar seu alcance e garantir maior proteção ao público atendido.
Justificativas e Impactos
A exigência de que a beneficiária tenha um filho matriculado na rede pública de ensino visa garantir que o programa atenda, de fato, a mulheres que integram famílias economicamente vulneráveis, promovendo sua reinserção profissional. A obrigatoriedade da apresentação de certidão de antecedentes criminais, por sua vez, está em conformidade com a Lei Federal nº 14.811/2024, que impõe a instituições que trabalham com crianças e adolescentes a manutenção de registros criminais atualizados de seus colaboradores.
O vereador Gilberto Costa (PP) ressaltou a importância do programa para a geração de emprego e renda, além de promover o acolhimento e a integração de famílias no espaço público. Já o líder do governo na Câmara, vereador César Oliva (PSD), destacou que as alterações representam uma oportunidade para o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos.
O Programa Mães Acolhedoras em Ação
O programa Mães Acolhedoras foi iniciado em 4 de setembro de 2023, com a participação de 420 mães selecionadas para atuar nas 66 escolas da rede municipal de São Caetano do Sul. As participantes recebem um salário-mínimo mensal por uma jornada de cinco horas diárias, de segunda a sexta-feira, com contrato de um ano, prorrogável por mais um.
As mães acolhedoras desempenham um papel fundamental no apoio ao ProNutri (Programa de Educação Nutricional), auxiliando na implantação e cuidado das hortas escolares e no momento da alimentação das crianças. O programa é uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação (Seeduc) e a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (Seais).
O Contexto do Acolhimento Familiar no Brasil
É importante ressaltar que o programa Mães Acolhedoras, embora utilize o termo “acolhedoras”, possui características distintas do acolhimento familiar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O acolhimento familiar é uma medida de proteção para crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, sendo uma alternativa aos abrigos institucionais.
No acolhimento familiar, a criança ou adolescente é cuidada por uma família voluntária, selecionada e preparada para oferecer um ambiente seguro e afetuoso. Trata-se de uma medida temporária, que não deve ultrapassar 18 meses, e que é considerada prioritária por especialistas por proporcionar um desenvolvimento mais saudável para a criança ou adolescente.
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